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30/05/2018
Fim da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para lojas de materiais de construção, elétricos e ferragens

A legislação ambiental muda constantemente e, uma das últimas alterações foi a dos tipos de atividade passíveis de licenciamento ambiental, e da obrigatoriedade de cadastramento e emissão de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, sistema online.
 
A partir da Resolução CONSEMA 372/2018, em alguns municípios, as seguintes atividades estão ISENTAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
 
 
As atividades acima mencionadas, ficam obrigadas a atender a Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e Portaria 33/2018 da FEPAM, que se refere ao Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos – MTR, sistema online.
 
Diante deste cenário, acreditamos que se torna necessário e urgente que as entidades, se envolvam e busquem cada vez mais fornecer soluções para seus associados, oportunizando um ganho na competitividade.
 
Pensando nisso, a Bioplanet firmou uma PARCERIA com a ACOMAC e trabalha com VALORES diferenciados para seus associados.
 
Para mais informações e esclarecimentos a respeito destes novos procedimentos, entre em contato com a Bioplanet Consultoria Ambiental.
 
Fone: (54) 3025-6330 / 9 9919-1550
E-mail: jenice@bioplanet.com.br